Os suplicantes eram marchantes de gado, isto é, exerciam o comércio de comprar gado, abatê-lo no matadouro municipal de Santa Cruz e revendê-lo para consumo da população, sob a fiscalização de autoridades municipais e pagamento de impostos de indústrias e profissões. Por meio desta ação, desejavam expor que devido à determinação ditatorial do Prefeito Municipal do Rio de Janeiro, sofriam turbações e não podiam gozar e dispor de seus bens. Tratava-se de um ato que suspendia a matança de bois no matadouro de Santa Cruz, dando permissão, excepcionalmente, à Companhia Brasileira e Britânica de Carnes, a qual recolhia as carnes dos armazéns frigoríficos do cais do Porto e, que deveria suprir-se da carne necessária para o consumo dos açougueiros daquela cidade. Condenou o suplicado nas multas no valor de 500:000$000 réis por cada turbação. O juiz Raul de Souza Martins indeferiu o interdito possessório requerido, por ser incabível no caso. A causa foi julgada perempta. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sin título
8160
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Dossiê/Processo
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1917
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal