O autor, profissão jornalista, professor de direito e advogado, residente na Rua Senador Vergueiro, 3, freguesia de Nossa Senhora da Glória, requereu a anulação dos atos da comissão de Alistamento e da Junta de Recursos do Distrito Federal que excluem o autor do alistamento para exercer seu direito de voto. Segundo o autor, desde a lei nº 1269 de 15/11/1904 a comissão de alistamento exclui mais de 4 mil eleitores do mesmo distrito. Pela lei, cidadãos brasileiros podem votar se maiores de 21 anos e se se alistarem. Com o pretexto de falta de tempo, a comissão guardou e sorteou as petições que recebeu. Há argumentação sobre direito eleitoral. O juiz deu como procedente a ação, mas a União entrou com um recurso apelando a sentença. O Supremo Tribunal Federal afirmou a sentença
União Federal (réu)
8535
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Dossiê/Processo
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1908
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal