A autora denunciou os réus como incursos na lei nº 1785 de novembro de 1907, artigo 12, combinado com código penal, artigo 13. Manoel Rodrigues, nacionalidade portuguesa tentou pagar o botequim da Rua Visconde do Rio Branco com uma cédula falsa no valor de 5$000 réis. Ele admitiu que sabia que esta era falsa e afirmou que seu patrão, o outro réu, foi quem deu-lhe a nota alegando se achar estragada. A denúncia não foi provada por falta de testemunhas que a comprovassem. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
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Dossiê/Processo
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1908
Part of Justiça Federal do Distrito Federal