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Descrição arquivística
8659 · Dossiê/Processo · 1916
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

Tratava-se de uma ação para garantir o direito de antiguidade, contagem de antiguidade como 1o. tenente de exército. Tal contagem havia sido negada pelo Ministro da Guerra. O autor alegou que práticas, atos de bravura, constantes de sua fé de ofício. De acordo com o Decreto Legislativo nº 981 de 07/01/1903. O pedido foi considerado nulo e o suplicante condenado a pagar as custas

União Federal (réu)