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Descrição arquivística
Cédula Falsa. Auto de Exame, 1908
8677 · Dossiê/Processo · 1908
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O réu, proprietário da casa comercial São Cypriano, foi denunciado por indução na circulação de moeda falsa previsto na Lei nº 1785 de 25/11/1907, artigo 12. O ministro Herminio do Espirito Santo para fazer pagamento de um de seus empregados pediu a Agostinho Geovande que fosse trocar uma nota de valor 500$000 réis no estabelecimento do réu na Rua Humaitá, 33. Não tendo nota menor o sócio do réu Carlos Gonçalves Fernandes mandou que um de seus empregados fosse trocá-la. O réu pediu ao empregado que também trocasse uma nota de 500$000 réis, entretanto, ao voltar como troco o réu passou uma nota de 200$000 réis falsa para Agostinho Geovande, substituindo as notas. O juiz julgou improcedente a denúncia. Em 16/09/1909 o juiz julgou inocente, requerendo o alvará de soltura do réu. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito

Ministério Público (autor)