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Description archivistique
Recibo de Aluguel 8, 1893, 1905, 1906
8713 · Dossiê/Processo · 1906
Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, preso na Casa de Detenção desde 23/12/1905, por ordem do Ministério da Fazenda. O paciente era funcionário da Alfândega e encontrava-se preso sem nota de culpa. O paciente teve sua prisão preventiva decretada, sendo acusado do crime citado no Código Penal, artigo 421. O impetrante alegou que o Ministério da Fazenda decretou baseado na Lei nº 221 de 20/11/1892 a prisão administrativa do paciente, porém esta não poderia exceder 5 meses de acordo com a lei. O pedido foi julgado procedente. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)