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42217 · Dossiê/Processo · 1962
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

Funcionários públicos lotadosRecebedoria Federaldo Estado da Guanabara desejam impetrarmandado de segurança contraDiretor do pessoal do Ministério da Fazenda. Os autores foram admitidos no serviço público e seussalários seriam calculadospor produção de unidade como determina o decreto Lei 5175,artigo 37 de 07/01/1940.Entretanto isto nunca se deu, seus salários, eram fixados em Cr$6000. Contudo outrostaifeirosadmitidos posteriormente passaram a receberCr$8.300, fazendo estes as mesmas tarefas. Após a promulgação da Lei3483 de 1958 que extinguiu a remuneração por produção unitária e que transformou os impetrantes em extraordinários mensalistas, o Réu continuou a deferenciação salarial entre os funcionários de mesmo cargo.Ao final do processo, os autores perderam o prazo de movimentação do processo, e este foi arquivado. Processo arquivado por falta de movimentação. sem Sentença.

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