Funcionários públicos lotadosRecebedoria Federaldo Estado da Guanabara desejam impetrarmandado de segurança contraDiretor do pessoal do Ministério da Fazenda. Os autores foram admitidos no serviço público e seussalários seriam calculadospor produção de unidade como determina o decreto Lei 5175,artigo 37 de 07/01/1940.Entretanto isto nunca se deu, seus salários, eram fixados em Cr$6000. Contudo outrostaifeirosadmitidos posteriormente passaram a receberCr$8.300, fazendo estes as mesmas tarefas. Após a promulgação da Lei3483 de 1958 que extinguiu a remuneração por produção unitária e que transformou os impetrantes em extraordinários mensalistas, o Réu continuou a deferenciação salarial entre os funcionários de mesmo cargo.Ao final do processo, os autores perderam o prazo de movimentação do processo, e este foi arquivado. Processo arquivado por falta de movimentação. sem Sentença.
Untitled
42217
·
Dossiê/Processo
·
1962
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ