9183
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Dossiê/Processo
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1903
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O autor requereu restituição de valor de 4:500$000 réis e juros de 5 por cento ao ano, em virtude de depósito feito em Agência da Caixa Econômica Federal do Paraná. O processo contém discussão sobre a validade da ação e sobre a competência do Poder Judiciário em que se deveria resolver tal questão. O autor citou o Decreto nº 5594, Regimento de 18/04/1874, Lei nº 1083 de 22/08/1860 e Lei nº 1507 de 26/09/1897. O requerente recebeu a caderneta em 02/08/1905. Em 21/09/1904, o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao agravo interposto pelo réu, reformando o despacho a fim de que fosse considerado como competente para dirimir esse litígio o juiz da seção do estado do Paraná
União Federal (réu)