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Descripción archivística
9196 · Dossiê/Processo · 1914
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O autor, bacharel em direito, alegou que por decreto do Presidente da República em 02/07/1908, foi nomeado Curador Geral de Órfãos do Distrito Federal, já pelo decreto de 21/12/1910 foi o suplicante exonerado de seu cargo. Porém este sempre agiu com exatidão, inteligência e moralidade. O curador geral era um dos funcionários que compunham o Ministério Público do Distrito Federal, conforme o Decreto nº 1030 de 14/11/1890, artigo 165, Decreto nº 2464 de 17/02/1897, artigo 10, Lei nº 1338 de 09/01/1905, artigo 7. O curador teria o direito de permanecer no seu cargo enquanto bem servisse de acordo com a lei. O autor colocou que a sua exoneração constituía um ato nulo e criminoso. Este requereu a sua reintegração ao cargo sendo assegurados todos os seus vencimentos. A ação foi julgada procedente e ré condenada na forma pedida. A sentença foi apelada e o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso. A União entrou com um pedido de embargo que foi negado pelo STF

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