O autor requer a desocupação dos barracões na Rua da América, 250, onde o réu explora clandestinamente indústria de trapos e papéis servidos. O autor expediu intimações para obras e melhoramentos, de acordo com o Regulamento sanitário, art 774. O autor requer a desocupação, por tratar-se de medida urgente e imprescindível de higiene, notifiando o réu para, em prazo de 30 dias, seja desocupado. Caso não se cumpra o requerido, que se faça o despejo judicial e que se remova o que for encontrado para o depósito público, ficando interditado até que se realizem as obras exigidas. Foi julgado por sentença o lanlamento e expedido o mandado de despejo
UntitledO Departamento Nacional de Saúde Pública requereu a desocupação do prédio da Rua Marechal Floriano, 178, RJ, por medida de profilaxia preventiva, conforme o Regulamento Sanitário, artigo 774. A autora requereu a citação dos réus para que a desocupação fosse feita no prazo de 30 dias, sendo removidos para o depósito público os objetos e interditado o prédio. Processo inconcluso
UntitledO Departamento Nacional de Saúde Pública requereu a citação do réu, proprietário do prédio da Rua Silva Manoel, 154, para que fossem realizadas obras e melhoramentos no referido prédio, conforme o Regulamento Sanitário, artigo 1093. Como tais obras não foram realizadas, a suplicante requereu a desocupação do imóvel, como medida urgente de higiene e profilaxia. Foi julgada procedente a notificação para que seja expedido mandado requerido
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