O impetrante, advogado, fundamentado na Constituição Federal artigo 72, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente e sua conseqüente desincorporação do Exército Brasileiro, visto que o prazo de tal serviço já havia vencido, e que tal sorteio e incorporação ocorreram quando o paciente não havia atingido a maioridade. Foi concedida a ordem impetrada. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento ao recurso para confimrar a sentença recorrida.
O impetrante, estado civil solteiro, sorteado militar, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, a fim de ser isento das fileiras do exército, visto que era único arrimo de se sua mãe. O pedido foi julgado procedente e a ordem impetrada concedida. Dessa decisão o juiz recorreu ex-oficio para o Supremo Tribunal Federal, que acordou negar provimento ao recurso para confirmar a sentença recorrida
O impetrante, advogado, com escritório à Rua Coronel Gomes Machado no. 45 Niterói, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, afim que fosse o mesmo excluído do serviço militar para qual foi sorteado e incorporado, visto o mesmo não ter atingido a maioridade a época do alistamento e sorteio. Foi concedida a ordem impetrada.