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Os autores, todos de nacionalidade brasileira, estado civil solteiros, impetraram um mandado de segurança contra o Sr. presidente do IAPC, com fundamento, na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei nº 1533, de 31/12/1951. Os impetrantes submeteram-se a um concurso do IAPC para a admissão na classe inicial da carreira de escriturário. Contudo, os impetrantes não foram nomeados mesmo estando dentro do número de vagas e alcançando aprovação, o que caracterizou procedimento ilegal da autoridade coatora. Desta forma, os autores requereram que fossem abertas as vagas referentes ao cargo citado e as percepções das vantagens deste mesmo cargo. O juiz Elmano Cruz converteu o julgamento em diligência. Processo inconcluso

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