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9814 · Dossiê/Processo · 1923
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

O autor, proprietário da Casa de Saúde Dr. Giras, localizada na Rua Novo Mundo, 1 e Rua Assumpção, 10, fundamentados na Constituição Federal, artigo 60 e Código Civil, artigo 501, requereu expedição de mandato proibitório contra aplicação do decreto nº 15589 de 29/07/1922, referente à arrecadação e fiscalização do imposto de renda. O autor alegou que já paga o imposto de indústrias e profissões. Alega ainda que as casas de saúde não são comerciais, mas puramente civis. Citou a lei francesa de 17/07/1917, artigos 30, 33 e 35. Há discussões sobre lucro e profissões liberais. Citou o Código Comercial, artigo 10, Lei nº 556 de 25/07/1850, Constituição Federal, artigos 12 e 9. Foi julgada procedente a justificação e expedido o mandado requerido. Houve embargo. O processo foi julgado perempto pelo não pagamento de taxa judiciária no prazo legal. Processo inconcluso

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