O impetrante era advogado criminal e requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente preso ilegalmente no Palácio da Polícia Central, por ordem do chefe de polícia, sob acusação de passar libras e francos falsos. Argumentou-se que a lei só tratava de casos de moeda falsa nacional. O pedido foi julgado procedente e a ordem requerida foi concedida, mandando expedir alvará de soltura. O procurador criminal da República entrou com recurso de apelação para o STF, que acordou negar provimento ao recurso, mantendo a sentença recorrida. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, Artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)
9906
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Dossiê/Processo
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1922
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal