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42355 · Dossiê/Processo · 1966; 1967
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

A União Federal promoveu uma ação ordinária de indenização contra a Viação Ocidental Limitada com sede à Avenida dos Bandeirantes, 1557. O Jeep de propriedade da autora foi violentamente colidido por um ônibus pertencente à empresa ré. A suplicante alegou que o acidente se deu em decorrência da negligência, imperícia e imprudência do motorista que conduzia o veículo da ré e o jeep da autora ficou inteiramente inutilizado. Desta forma, a suplicante requereu que a suplicada fosse condenada a pagar todos os prejuízos resultantes do referido acidente. O juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarães julgou procedente a ação

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