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Descrição arquivística
42386 · Dossiê/Processo · 1963; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os autores, funcionários públicos do réu, requereram o direito ao pagamento das vantagens relativas as progressões horizontais, triênios, previstos na Lei nº 3780, de 12/07/1960. O juiz concedeu a segurança, em parte, o impetrado recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos para reformar a sentença recorrida e cassar a segurança

Diretoria Geral do Departamento Nacional de Estrada de Rodagem (réu)