A União, por representante nomeado por aviso do Ministério da Viação e Obras Públicas, tendo sido o imóvel situado à Praia de Inhaúma, 245 declarado desapropriado pelo decreto nº 15036 de 4/10/1921 para realização de obras pela Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense, e como esta desapropriação não pode ter sido feita amigavelmente, requer citação dos réus, sob pena de revelia, para comparecerem à audiência e nomear e aprovar peritos para avaliação do imóvel, caso não aceitem a indenização de 80.000$000 réis. O juiz homologou o arbitramento principal do processo para que a União pagasse 200.000$000 réis ao réu. A União, não concordando com o valor, apelou ao STF, que deu provimento ao agravo. Entretanto, como o prazo legal para apresentação da apelação foi esgotado, a União entrou com embargos de justo impedimento contra o réu. O juiz julgou deserta a apelação. O réu requereu o pagamento e o juiz julgou por sentença a quitação
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10970
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Dossiê/Processo
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1922
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ