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Descrição arquivística
11081 · Dossiê/Processo · 1922
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

A União, por representante nomeado por aviso do Ministério da Viação e Obras Públicas, tendo sido o imóvel situado na Estrada da Penha, no. 338, declarado desapropriado pelo decreto nº 15036, de 4/10/1921 para realização de obras pela Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense, e como esta desapropriação não pode ter sido feita amigavelmente, requer citação dos réus, sob pena de revelia, para comparecerem à audiência e nomear e aprovar peritos para avaliação do imóvel, caso não aceitem a indenização de 43:000$000 réis. Para obras de saneamento em Manguinhos. Sem sentença

União Federal (autor)