O embargado e sua mulher havia movido uma ação de despejo contra os embargantes. A mulher do embargado era Julieta de Medeiros Sayão Lobato. Pediram nulidade do processo e sentença, por não terem sido os embargantes citados, o que teria sido falsamente alegado pelo oficial André Moreira. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
Os autores eram proprietários da fábrica de fósforos Victoria, à Rua São Lourenço, 171, cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, estando quites com todos os impostos. A companhia Fiat Lux e a sociedade anônima Fábrica Hurlimann, sediadas na Capital Federal, obtiveram no Orçamento Municipal de 1921, que foi prorrogado para o exercício de 1922, a determinação de que os fósforos de pau ou cera, fabricados pela Fiat Lux e Hurlimann não seriam considerados materiais inflamáveis. Não se submeteriam, pois, à fiscalização de inflamáveis. A Prefeitura tentou intervir, mas conseguiu-se mandado de manutenção de posse pelo Supremo Tribunal Federal. Frente às desigualdades fiscais, outros fabricantes de fósforos conseguiram interdito proibitório para garantir posse mansa e pacífica de seus produtos. Pediu-se expedição de mandado proibitório e multa de 50:000$000 em cada turbação sofrida. Pedido requerido
UntitledOs suplicantes requereram a especialização de hipoteca legal nos termos do Decreto nº 15783 de 08/11/1922, artigo 867, do imóvel sito à Alameda São Boaventura, 117, Freguesia de São Lourenço, na cidade de Niterói, estimado em 150:000$000 e de propriedade do casal suplicante, por viverem no regime de comunhão de bens, em garantia da responsabilidade que assumem de indenizar a Fazenda Nacional de todo e qualquer alcance em que for encontrado ele, bem como qualquer fiéis, ajudantes ou prepostos que venha ter naquele lugar, desde o início do respectivo exercício. Processo inconcluso
UntitledOs autores, domiciliados em Niterói, na Rua Mem de Sá 173, alegaram aos réus uma casa localizada no Rua do Livramento 125, pelo valor mensal de 95$000 réis. Como os suplicados não renovaram a apólice de seguro a que são obrigados, o autor, requereu a desocupação do referido imóvel, baseado no Código Civil art 1192. O autor desistiu da ação mas o processo foi julgado perempto pelo não pagamento da taxa judiciária.