A autora expôs que, de acordo com o decreto municipal nº 475 de 20/11/1897 era proibido abater gado que não tivesse sido examinado pelas autoridades sanitárias. A Prefeitura alegou que o réu estaria distribuindo carne verde, abatida fora do estado Rio de Janeiro, para o consumo sem nenhum exame médico por parte das autoridades sanitárias. Neste ano a situação era grave, sendo elevado o número de gado rejeitado para o abate no Matadouro de Santa Cruz, devido à peste carleunculosa. A autora requereu mandado de manutenção de posse, a fim de que o réu não mais distribua para o consumo público suas carnes, sendo estas apreendidas e inutilizadas. Juiz julgou-se incompetente, encaminhando a ação ao STF. A sentença foi agravada e foi negado provimento, mantendo a sentença do juiz a quo
Sans titre
11305
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Dossiê/Processo
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1906
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal