11348
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Dossiê/Processo
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1926
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
Os autores, comerciantes, na Rua Visconde de Rio Branco, 15/17 e concessionários da patente de invenção de um aparelho chamado hand-ball, requereram mandado proibitório para que a ré se abstivesse de turbar a posse de seu estabelecimento e invenção, sob pena de multa de 200:000$000 em caso de transgressão. Alegavam que o chefe de polícia os acusava de estarem fornecendo jogos de azar. Acontece que, fundamentados no Código Penal, artigo 370 e no laudo da vistoria feita por peritos, o aparelho era semelhante ao jogo de bilhar, que não era proibido. Pedido indeferido. Houve recurso, negado pelo Supremo Tribunal Federal
Pinto & Mello (autor). União Federal (réu)