Os 10 suplicantes eram nacionalidade brasileira, funcionários aposentados da Estrada de Ferro da Central do Brasil nas profissões de maquinista, condutor de trem, artífice, com mais de 35 anos de serviço público. Pediram que o réu cumprisse o disposto na lei nº 593 de 24/12/1948, e lhes pagasse a aposentadoria conforme os vencimentos integrais, pelo Tesouro Nacional, mesmo que sem a gratificação adicional e o salário família. O juiz da 1a. Vara da Fazenda Pública da cidade do Rio de Janeiro, Vivaldi Brandão Couto, julgou procedente o mandado. A decisão sofreu agravo no TFR onde os ministros sob a relatoria do ministro Cândido Lobo negaram provimentos aos recursos. Novamente no Tribunal Federal de Recursos coube recurso ordinário em mandado de segurança, onde sob a relatoria do ministro Barros Barreto foi negado o procedimento sem divergência de votos. No Supremo Tribunal Federal os ministros sob a relatoria do ministro Thompson Flores deram provimento ao recurso extraordinário impetrado
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42455
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Dossiê/Processo
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1960; 1968
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara