A autora era sociedade anônima concessionária da construção, uso e gozo do Mercado à Praia de Dom Manuel, por contrato com o Conselho da Intendência Municipal. Tinha construído prédio, abrindo espaço para classes menos favorecidas, permitindo a venda de produtos da lavoura e de peixes. Ocorreram violações ao exercício da posse sobre o edifício, envolvendo o Almirante Ministro da Marinha, Ministro da Viação, o Mercado da Candelária, a Estrada de Ferro Theresópolis, a estação Alfredo Maia e a Diretoria de Pesca para estabelecimento de escritórios e armazéns. Pediu mandado proibitório para se resguardar, citando os Ministros de Estado da Agricultura, da Marinha, da Viação, Procurador Seccional. Foi indeferido o pedido inicial, visto que o requerente fundamentou o pedido no código civil, artigo 501, pretendendo intentar não uma simples ação de preceito, mas um proibitório de caráter possessório que não se aplica à reclamação da suplicante
Companhia Mercado Municipal do Rio de Janeiro (autor). União Federal (réu). Prefeitura Municipal do Distrito Federal (réu)
11608
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Dossiê/Processo
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1924
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal