O Procurador pediu condenação aos executados para que pagassem ao executante o valor de 20:100$000 réis, conforme decisão da 1a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal, por dispensa sem aviso prévio e salários atrasados sob suas custas e juros, e sob pena de penhora de bens. O excecutado, que por procuração parece ter sido de nacionalidade portuguesa imigrante português. Foi homologado o termo de acordo e desistência realizado.
UntitledO Procurador do Departamento Nacional do Trabalho apresentou decisão da 5a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal, que condenou o réu, à Rua Meira Barreto no. 176, a pagar a Serafim Vicente Ribeiro o valor de 550$000 réis, por um mês de aviso prévio. Não houve cumprimento pelo que se pediu citação ao pagamento, sob pena de penhora de bens. O juiz deferiu o requerido.
UntitledO autor era brasileiro, proprietário do automóvel n. 9610, que ficou sob condução do chofer Antonio da Silva. A este, o autor fez vários adiantamentos de ordenados, e após um dos diversos incidentes de má condução de veículos, houve repreensão. Não mais apareceu o condutor, e o autor foi chamado por uma Junta de Conciliação do Ministério do Trabalho, em que se cobrava o aviso prévio do Código Civil Brasileiro, artigo 1222 e 1 mês de ordenados, o que foi deferido, ato que o autor definiu como sumário e comunista. O reclamante não era parte legítima, e nem o era o seu pedido. Pediu anulação do ato. Processo inconcluso
Untitled