O autor é brasileiro, solteiro, maior, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro. Ele foi reformado com os vencimentos e vantagens do art. 300, observado o artigo 302 da lei 1316 de 20/01/51 e artigo 7° da lei 2283 de 9/08/1954, devido a acidente de serviço, incapacidade para o serviço e efetivado sem promoção. A Lei 3067 de 22/12/1956 mandou promover ao posto ou graduação imediata os militares incapacitados, e o suplicante, mesmo requerendo essas vantagens, não os obteve. O suplicante pede então, na ação, a sua promoção com todos os benefícios, vantagens e vencimentos, condenada a ré nos custos, juros e honorários. Em 1977, o juiz Elmar Wilson de Aguiar Campos julgou o autor carecedor de ação, pela incidência da prescrição
União Federal (réu)
42507
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Dossiê/Processo
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1962; 1977
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ