Os suplicantes, comerciantes, que por Bocwel, Willians Companhia, lotes foram remetidos do Porto Pernambuco pelo vapor Bonar, de propriedade da suplicante, 1000 sacos de açúcar com destino ao porto da Capital Federal, alegam que o referido vapor fez escala no Porto de Santos, atrasando com isto o descarregamento das ditas mercadorias e causando prejuízos aos suplicantes, devido a diferença do preço corrente do gênero entre os dias que a mercadoria deveria ser entregue e o da efetiva descarga. Em virtude disto os suplicantes requerem que seja a suplicada condenada a pagar o valor de 1:2000$000 réis, referente ao prejuízo causado pela dita diferença de preços. O juiz julgou perempta a ação
A. J. Rezende e Companhia (autor). Empresa de Navegação São Paulo (réu)
                                16641
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1896              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              
                                12045
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
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                1896              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              Os autores receberam a conhecimento de consignação 1000 sacas de de açúcar remetidas da cidade do Recife, estado de Pernambuco, pelo vapor Banan, propriedade da ré. Acontece que o referido vapor partiu para Santos sem haver feito a descarga daquele gênero. Os autores requerem que se tome por termo seu protesto e querem protestar pela indenização de todos e quaisquer perdas e danos. O juiz deferiu o requerido em inicial e o réu foi intimado com o pedido pelo autor. O processo, a partir da ordem de intimação, está inconcluso.
A. J. Rezende e Companhia (autor). Empresa de Navegação de São Paulo (réu) 
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