Mostrando 1 resultados

Descrição arquivística
Processo Judicial
12071 · Dossiê/Processo · 1922
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

O impetrante solicitou a soltura do paciente da Repartição Central da Polícia, baseado na Constituição Federal, artigo 72. O mesmo havia sido acusado de introdução de moeda falsa no país, contudo não havia nenhuma ordem de prisão, nem havia sido pego em flagrante. Logo, seria evidente que o paciente sofria uma restrição de sua liberdade individual. Com esse habeas corpus, esperava, então, que cessasse o constrangimento ilegal a que estava sendo submetido em sua liberdade. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72 parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)