12392
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Dossiê/Processo
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1918
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O autor, general de brigada reformado, teria direito a promoção conforme o princípio de antigüidade, e o Governo Federal deixou de retirar 3 tenentes-coronel do quadro ordinário para o QF, lesando-o, pois dessa forma sua patente de tenente- coronel não foi confirmada. Foi atingido, por isso, e indevidamente, pela reforma compulsória, e ainda na classe de majores, embora fosse tenente-coronel graduado. Pediu, então, a anulação de ato de 09/01/1918, que o reformara no posto de coronel com honras de general de brigada, com condenação da ré ao pagamento do soldo e outras vantagens, dando à causa o valor de 4:000$000 réis. Julgada improcedente a ação. O autor apelou ao STF, autos terminaram antes do acórdão
União Federal (réu)