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Descripción archivística
13030 · Dossiê/Processo · 1931
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

A autora denunciava o réu pelo fato de o mesmo, armado de um revólver, depois de fazer disparos na Avenida Primeiro de Maio, em Marechal Hermes, ter entrado no botequim existente no local fazendo exercícios de capoeira provocando tumulto e terror aos presentes. Preso em flagrante, o denunciado, ao ser levado para a delegacia, ainda quebrou uma vidraça da guarita de vendas de bilhete da Agência da Estação de Mangueira da Estrada de Ferro Central do Brasil enquanto desembarcava do trem. Em virtude destes atos, o denunciado incorreu nas penas do Código Penal, artigos 328 e 402. O réu foi condenado e preso. No entanto, em nova decisão judicial, a condenação foi julgada extinta em face do Decreto nº 4780 de 27/12/1923, artigo 33

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