O autor, profissão médico, requereu o pagamento dos vencimentos ao cargo de médico efetivo da brigada policial, no posto de 1º tenente, desde a divulgação da lista de promoção no Serviço de saúde da brigada policial que deu posto a Arlindo Ribeiro Saraiva, Eduardo Ferreira de Barros, Haroldo Fonseca da Costa Lima e Luiz Lima de Macedo, até ser nomeado no cargo. Alega que fez o concurso e ficou colocado em 8º lugar. Como só havia uma vaga depois da nomeação do 1º lugar, os classificados deveriam ficar em igualdade de condição. Logo a outra vaga deveria ser preenchida ou considerando o regulamento da brigada Policial, artigo 8 e nomeando o autor que já estava servindo interinamente há 2 anos do concurso, ou seguindo a ordem de classificação, sob pretexto de o autor contar com 52 anos de idade. Ação julgada procedente, ré condenada no pedido e custas. Parte ré apelou ao Supremo Tribunal Federal que deu provimento ao recurso para julgar improcedente a ação.
UntitledO autor, tenente da BRigada policial da Capital Federal requereu a recisão da sentença que proferiu a anulação dp ato do governo ue o reforma e sua conseqüente reintegração em atodosos direito s e vantagens de que foi privado. O acoardão de 4 de novembro de 1899 tinha fundamebnto no defeito de nulidade insumável, por ter sido proferido contra direito expresso e assimpoderia ser anulado por meio de ação recisória. A ação tinha fundamento em Decreto 3084 de 05/11/1898, artigo 164; A açõ foi julgada procedente. A União Federal entrou com apelação no Supremo Tribunal Federa em 27/12/1902 e o STF acordou em negar provimento à apelação para confirmar a sentença proferida na primeira instância e cokndenou a apelante nas custas
UntitledO autor na qualidade de assessoria do direito e ação de Cardoso e Cia requereu da União Federal o valor de 2:140$000 réis da indenização devido ao seu automóvel ter sido avariado pelo automóvel da Brigada Policial. Foi julgado procedente o pedido.
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