O impetrante veio por meio deste solicitar o desligamento do paciente do Exército Brasileiro sob a alegação de que o sorteio realizado foi ilegal. Afinal, na época, o paciente era menor de idade sendo tal prática ilegal. Por efeito dessa ilegalidade, ele estava incorporado ao Segundo Grupo de Artilharia Militar da Costa, a Fortaleza de São João. Através desse fato é que as suas liberdades individuais estavam sendo suprimidas, e estava sofrendo um constrangimento ilegal, por isso fazia-se necessário um Habeas corpus. Tal ação foi aceita pela junta militar. O juiz julgou o pedido procedente e concedeu a ordem impetrada. Custos "ex-causa". O Supremo Tribunal Federal acordou em negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida
13108
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Dossiê/Processo
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1924
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
14130
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Dossiê/Processo
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1926
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
Os pacientes eram profissão praças do 5o. grupo de Artilharia de Montanha, incorporados ao serviço militar em 1924. Alegaram que estavam servindo ao Exército Nacional havia mais de dois anos, tendo seus prazos excedidos, de acordo com o Decreto nº 15934 de 22/1/1923. O Juiz julgou-se incompetente
18752
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Dossiê/Processo
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1924
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
O impetrante, fundamentado na Constituição Federal art. 72§§22 e no Decreto n° 3084 de 05/11/1898 art. 360, requer uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que foi alistado e sorteado nas fileiras de Exército Nacional e incorporado no 3o. Regimento de Infantaria. Alega que na época do sorteio a paciente era menor de idade. Foi deferida a inicial do Supremo Tribunal Federal negou provimento a recurso .