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Descrição arquivística
13289 · Dossiê/Processo · 1909
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

A autora, na qualidade de sucessora de Guinle e Cia, concessionários dos favores concedidos pelo decreto de 22/8/1905, segundo os decreto nº 6367 de 142/1907 e decreto nº 6732 de 14/11/1907, necessitando para a construção da Linha Transmissora de Energia Elétrica de uma faixa de terrenos pertencentes ao réu. Estando as obras aprovadas pelo Governo Federal, o autor requer a desapropriação legal para dentro de 5 dias depois da citação e em audiência o réu declarar se aceita a oferta de 270$000 réis, sendo que no caso de desacordo seriam nomeados peritos para avaliação da indenização. Sem sentença

Companhia Brasileira de Energia Eletrica (autor). Irmandade de Nossa Senhora da Penha (réu)