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Descrição arquivística
13356 · Dossiê/Processo · 1929
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O Procurador Criminal da República Alfredo Machado Guimarães Filho disse que o acusado não poderia ser punido por crimes eleitorais. Em 19/06/1919, identificou-se como de nacionalidade brasileira para fins eleitorais, embora se declarasse natural de Minho, Portugal, de nacionalidade portuguesa para fins civis, em 10/09/1924. À época, a fraude eleitoral não poderia ser tida como crime, e mesmo a prescrição seria de oito anos. Desse modo, não teria ocorrido infração do Código Penal, artigo 379, apuração requerida em inquérito policial. Eleição. O inquérito foi arquivado

Ministério Público (autor)