Avelino José de Carvalho e sua mulher Fillomena Ferreira dos Santos, ambos de nacionalidade brasileira, lavradores, residentes no município de Barra da Estiva, estado da Bahia, moviam ação ordinária contra a rede ferroviária federal S/A por terem sofrido perda não indenizável: seu filho Miguel dos Santos Carvalho, estado civil solteiro metalúrgico morrera após 13 dias após o acidente entre o trem que viajava, veículo esse da responsabilidade da ré, que acabou colidindo com outro trem. O acidente deixou mortos e feridos. Os autores solicitaram indenização correspondente a salários reajustados que seu falecido filho percebia. A indenização também pagaria o funeral e a sepultura da vítima. A ação passou por apelação cível e agravo no instrumento no TFR. O juiz José Tavares julgou improcedente a ação. O autor apelou ao TFR, que negou provimento. Por fim teve agravo de instrumento, provido pelo STF.
Untitled
                                42637
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1960; 1963              
                                    
                  
                  
            Part of             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
                       Twitter do TRF2
Twitter do TRF2
					 Youtube do TRF2
Youtube do TRF2
					 Canais RSS
Canais RSS
					