As suplicantes, enfermeiras diplomadas e domiciliadas no Rio de Janeiro, vieram com fundamento na lei nº 191 de 16/01/1936, artigo 1, impetrar um mandado de segurança em virtude da violação de direito certo e incontestável. Elas, todas mulheres, foram nomeadas enfermeiras do Hospital Colônia de Psicopatas - Colônia Gustavo Riedel. Contudo, de acordo com o reajustamento dos quadros de funcionários, as suplicantes foram classificadas de forma errada, perdendo, assim, suas vagas no emprego. A justiça analisou o caso como improcedente, mas as suplicantes recorreram, afinal, ficou provada que a classificação do grupo "F" era errada, visto que nesse grupo enquadravam-se profissões sem qualificações técnicas e diplomas. As autoras ganharam o processo na Suprema Corte. O juiz indeferiu o requerido. As autoras, não se conformando, recorreram desta para o Supremo Tribunal Federal. O recurso foi julgado deserto, visto que terminou o prazo de cinco dias
União Federal (réu)
13425
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Dossiê/Processo
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1937
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal