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Descripción archivística
13801 · Dossiê/Processo · 1899
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O autor, lente catedrático da extinta Escola Militar, posto em disponibilidade por decreto de 19/4/1898, admitindo-se prejudicado em seus interesses por ato do Ministério da Guerra que mandou diminuir seus vencimentos, requer protesto sobre o fato e que lhe seja restituído do cargo e dos direitos. Alega que seu cargo era vitalício, de acordo com o Regulamento das Escolas Militares, artigo 232, e que não caiu sob nenhuma ação da lei penal. Este ponto o autor designa como razões da Constituição Política. Afirma ainda que função e funcionário são coisas distintas. A extinção da função não significa a supressão dos direitos do funcionário. A isto chama de razões da Constituição Social, baseado na Estatística Social de Aristóteles. O fato de que o autor se encontra em disponibilidade, independentemente de sua vontade, não é fundamento para que se lhe negue a parte de seu vencimento que incide na gratificação pro labore. Declarou seus serviços durante os tempos do Império. Foi julgado por sentença o arbitramento

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