O autor, professor catedrático de Química Orgânica e Biologia da Faculdade de Medicina da Universidade do Rio de Janeiro, em disponibilidade, tendo obtido do Supremo Tribunal Federal sentença favorável que condenou a ré a reconhecer o direito do autor ao recebimento dos vencimentos dos professores em exercício, ser declarada a nulidade do Decreto nº 18758, de 22/5/1929, para que seja considerado sem efeito. As suas conseqüências na parte em que eliminou a autora da tabela relativa ao aumento dos vencimentos concedido aos professores catedráticos, requer que seja efetuada a conta do principal, juros e custas. O juiz homologou a conta e o autor apelou ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso.
União Federal (réu)
14022
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Dossiê/Processo
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1932
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal