A Sociedade Termoelétrica de Capivari S/A SOTELCA, empresa de capital misto, vem requerer, com base no artigo 141 da Constituição Federal e na lei 1.533 de 1951 mandado de segurançacontra o delegado regional do Imposto de Renda no estado da Guanabara e contra o diretor da Carteira de Câmbio do Banco do Brasil. A autora é uma empresa termoelétrica que utiliza-se da queima de carvão originário de Santa Catarina, para produzir em sua usina 100.000 KW, para suprir as necessidades energéticas dos estados de Santa Catarina e Paraná. A impetrante alegou ter celebrado contrato de compra de equipamentos com firmas estrangeiras, aconteceu porém, que o 1º réu insiste em cobrar-lhe o imposto de renda sobre o valor da dívida mais os juros e o 2º réu não aceita efetuar a remessa do dinheiro referente ao pagamento da dívida , enquanto o réu não pagar o citado imposto; O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança. A impetrada recorreu para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso. A impetrante interpôs recurso extraordinária para o Supremo Tribunal Federal, que conheceu do recurso e deferiu a revista
Sociedade Termoelétrica de Capivari S/A (autor). Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara (réu). Diretoria da Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S/A (réu)
                                42687
                      
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1966; 1970              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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