14503
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Dossiê/Processo
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1906
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ
Os autores, profissão guardas da Alfândega, não receberam o aumento autorizado pelo governo de acordo com a Lei nº 834 de 30/12/1901, artigo 31 e com a Lei nº 424 de 10/12/1896, artigo 26, aos funcionários da Alfândega. A Lei nº 957 de 30/12/1908 artigo 26 mandou pagar aos empregados das alfândegas a porcentagem relativa a aumento da renda do ano, e mais uma vez não receberam. Os autores estão incluídos no quadro do pessoal das alfândegas e assim requerem os relativos aumentos, com juros e custas. Ação julgada procedente e a ré condenada no pedido e custas. A ré apelou e o STF negou provimento do recurso
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