A autora estado civil casada, nacionalidade brasileira, funcionária pública, autárquica, residente na cidade de Santos, SP. A autora tinha obtido da ré a contagem de tempo de serviço na escola profissional do governo, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, artigo 268. Entretanto, uma resolução do Departamento Nacional de Previdência Social excluiu esse tempo de contagem. A autora pediu declaração da insubsistência desse ato.Sentença: o juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública concedeu a segurança impetrada. O Tribunal Federal de Recursos, sob a relatoria do ministro Armando Rollemberg, deu provimento ao recurso cassando a segurança anteriormente concedida. No Supremo Tribunal Federal, de acordo com seu regimento interno, o processo perdeu o prazo para o recurso
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Dossiê/Processo
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1966; 1967
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara