O autor, beneficiário de seguro instituído por D. Quitério Palmeira junto a ré, requereu o pagamento do pecúlio firmado em contrato no valor de trinta contos de réis. Este alegou que a apólice e o contrato estavam terminados e que a segurada satisfez os pagamentos. A ação foi julgada improcedente e o autor condenado ao pagamento dos custos. O autor apelou o STF, mas não há acordão pois a parte do processo se perdeu
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15378
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Dossiê/Processo
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1916
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ
20321
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Dossiê/Processo
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1930
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ
Por se tratar do 2o. volume do processo, não se pôde definir do que se tratava exatamente. A ré promoveu concurso de credores seus, pagando-se-lhes com o produto da venda de 100 apólices federais ao portador no valor de 1:000$000 réis, sendo os segurados exequentes, Lopes Tinoco & Companhia, Fabio Alves Pereira e Francisco Consentino. Na petiçao da folha 434, se pediu expedição de alvará certificando que todos os credores foram pagos e que o prazo estava prescrito, a fim de que a companhia pudesse resgatar as 100 apólices penhoradas, mas não retiradas. O juiz julgou por sentença que não havia o que ser deferido.
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