15499
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Dossiê/Processo
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1905
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
Os suplicantes, sendo credores do suplicado pelo valor de 4.000 francos, moeda estrangeira, alegaram que a referida dívida já vencera e o suplicado não efetuara o pagamento. Em virtude disto, os suplicantes requereram a intimação do suplicado para em audiência reconhecer a dívida e assinar o prazo de dez dias para efetuar o pagamento. Foi deferido o requerido. O réu embargou e os juízes das varas cíveis em junta julgaram improcedentes os embargos. O réu apelou ao Supremo Tribunal Federal STF, que negou provimento ao recurso
Pinto de Aguiar & Companhia (suplicante)