A autora baseou-se no Decreto n° 6475 de 09/05/1907 e Decreto n° 17115 de 11/11/1925, que decretavam a desapropriação urgente dos terrenos nas Bacias das Cachoeiras Quininha, Cachoeira Batalha e Cachoeira Caboclos, em Campo Grande, Rio de Janeiro e Jacarepaguá, Rio de Janeiro que dicavam na Bacia Hidrográfica do Rio da Prata do Cabuaçú. Havia ai benfeitorias pertencentes ao suplicado. Pediu a desapropriação Judicial, oferecendo o valor de 6:000$000 réis. Do contrário, que se levasse perito conforme Decreto n° 4576 de 09/09/1903 art. 19. Foi julgado por senteça o acordo realizado entre as partes.
União Federal (autor)A autora citou o Decreto nº 6475 de 09/05/1907 e o Decreto nº 17115 de 11/11/1925, que determinaram a desapropriação urgente dos terrenos na bacia da Cachoeira Quininha, bacia da Cachoeira Batalha e bacia da Cachoeira Caboclos, em Campo Grande, Rio Grande e Jacarepaguá, dentro da Bacia Hidrográfica do Rio da Prata do Cabuçú. Nessas regiões havia benfeitorias pertencentes ao suplicado. Pediu-se a desapropriação judicial das benfeitorias, oferecendo o valor de 8:000$000 réis, prosseguindo-se conforme o Decreto nº 4576 de 09/09/1903, artigos 19 e seguintes. O Decreto nº 6475 aprovara plantas de obras de captação e adução de rios, o Rio Registro, Rio João Pinto, Rio Mantiqueira, Rio Camorim, Rio Grande e Rio São Gonçalo. Abastecimento de água. O juiz Arthur de Souza Marinho homologou o termo de acordo entre as partes
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