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16255 · Dossiê/Processo · 1925
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

Os autores eram negociantes do RJ e havia contratado a compra de 1440 fardas de fumo em folha, marca cooperativa Sininbú, com Secco Maia e Companhia, negociantes do Rio de Janeiro e representantes da firma Viuva Alpio Cesar e Companhia de Porto Alegre Estado do Rio Grande do Sul. A mercadoria foi embarcada com atraso e em quantidade inferior à requerida pelo vapor Bocaina e vapor Iguassú, e ainda se suspeitou da marca de produto, se correspondia com o pedido. Pediu-se citação dos vendedores para que se levassem peritos para vistoria com arbitramento sobre carga. Julgada perempta

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