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Descrição arquivística
16376 · Dossiê/Processo · 1900
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

A autora, sedeada em Bruxelas, foi autorizada a funcionar no Brasil pelo decreto 9609, de 22/6/1886 e alegou que através deste decreto lhe foi garantido o privilégio da iluminação do Rio de Janeiro. A ré, porém, estava fornecendo energia elétrica a uma cachoeira à Praia de Botafogo. Requereu que a ré fosse condenada no pagamento de indenização no valor de 100$000 réis por dia. Pedido deferido. Houve contestação, aceita. O juiz julgou improcedente a ação e houve apelação, negada

Sociedade Anonyma de Gaz (autor). Companhia Ferro Carril do Jardim Botanico (réu)