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16522 · Dossiê/Processo · 1907
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

O autor e sua mulher, proprietários do prédio na Rua Bambina, 58A, Botafogo, RJ, de 2 pavimentos, onde funcionava uma farmácia e uma moradia da família, alegam que obtiveram uma concessão de 2 penas d'água, pelas quais os autores têm pago as taxas legais, mas que, sob o fundamento de não terem os mesmos obedecido à intimação para colocar hidrômetros no dito prédio, a Inspetoria Geral de Obras Públicas mandou cortar a ligação do prédio com o encanamento geral de abastecimento de água, privando o prédio do suprimento necessário. Os autores requererm que a ré lhes restituem todo o valor pago de taxas, como de consumo de água, visto corresponderem a um serviço que não lhes foi prestado, e indenizados nos prejuízos, perdas e danos, até que se faça de novo a ligação das penas d'água, o que avaliam em 15.000$000 réis. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou e o STF confirmou a sentença

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