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Descrição arquivística
16555 · Dossiê/Processo · 1895
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O autor, aposentado como guarda-livros da Estrada de Ferro Central do Brasil, em virtude da inspeção de saúde da Junta Militar e julgado incapaz de continuar no exercício, o Tesouro Nacional deixou de computar 20 por cento concedidos a empregados da Estrada de Ferro Central do Brasil com mais de 20 anos de serviço, decretado pelo Ministério dos Negócios da Fazenda. Baseado na constituição federal, artigo 6 letra B e no decreto 848 de 11/10/1890, artigo 15 letra A, o autor requereu os 20 por cento não pagos pelo Tesouro Nacional. A ação foi julgada improcedente eo autor condenado nas custas. O autor apelou da sentença e o STF deu provimento, custas pagas pela apelada

União Federal (réu)