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16934 · Dossiê/Processo · 1906
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

O autor denuncia os réus, baseado no Código Penal, arts 241, 13, 63 e requer que se proceda os termos de formação de culpa sob epna da lei. Os acusados teriam passado notas falsas de 20$000. Pedro mostrou a várias pessoas no armazém da Rua Lucídio Lago, 43, o troco recebido das notas falsas passadas no carnaval e não reconhecidas. Veríssimo, ao tentar passá-las na compra de uma garrafa de vinho Avenida na casa de negócios da RUa 24 de Maio, 163, foi surpeendido pelo empregado, que a entregou ao inspetr de polícia Durval de Oliveira. Foi julgada improcedente a denúncia para absolver os acusados e foram condenados por agirem dolosamente, já que sabiam que a nota era falsa. Houve apelação e o STF deu provimento, condenando os réus a 6 meses de prisão e multa de 12 vezes o valor da nota

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