O autor, aposentado pela Estrada de Ferro Central do Brasil, residente na Rua São Francisco Xavier 80, Rio de Janeiro, fundamentado no Decreto n° 2139, de 16/11/1937, requereu o pagamento do valor de 2:760$000 réis, resultante das diferenças de vencimentos entre o cargo de guarda geral e o de ajudante de fiel que exerceu interinamente, por ordem da administração da Estrada. O Decreto n° 19582, de 12/01/1931 suspendeu o pagamento das substituições, mas não ordenou a dispensa dos substitutos, portanto o réu teve de continuar na função de ajudante de fiel sem receber, até receber ordem de seu superior. O Decreto 20030, de 20/05/1931 declarou que aqueles que estivessem exercendo cargo superior deveriam receber a quantia do referido cargo. Acontece que o pedido do autor para haver a diferença de 300$000 réis mensais foi indeferido. O juiz julgou nulo o processo.
UntitledO autor, profissão engenheiro civil, residente à Rua Maria Amélia, 47 vem protestar contra a decisão do STF que reafirmou a decisão do processo a favor da ré. O autor foi demitido de seu cargo de engenheiro da Estrada de Ferro Central do Brasil, vinculada ao Ministério da Viação e Obras Públicas, pelo ato de 3/12/1919 e com isso quer anular a decisão, visto que não foi apresentada nenhuma acusação sobre ele, pelo contrário, sempre foi um funcionário público exemplar. Por isso requereu sua reintegração ao cargo e o recebimento dos vencimentos referentes ao tempo em que esteve afastado. O juiz deferiu o requerido e a expedição do precatório
UntitledOs suplicantes, industriais proprietários da Fábrica de Chapéus de Feltro situada na rua de São Cristóvão, 353, RJ, antigo 167, que sofreu invasão de águas e, procedente a inundação que se deu nas regiões circunvizinhas e exteriores à do mencionado edifício em decorrência das obras realizadas pela suplicada, causando deteriorização parcial ou total das máquinas e mercadorias da fábrica e a suspensão das atividades até seu restabelecimento, requereram que fosse condenada a ré a pagar a quantia de 1:010:155$120 referentes a perdas e interesses, resultantes daqueles fatos e culpa dos administradores e construtores das ditas obras, com juros de mora e custas. Não há despacho com a sentença proferida, mas a vistoria foi realizada integralmente
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