Os impetrantes são funcionários da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro e requereram a autoridade coatora a contagem do tempo de serviço anterior à data da entrada em vigor da lei n. 3780 de 12/07/1960 para a concessão de progressão horizontal a que têm direito. A referida lei dispôs sobre a classificação de cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelecendo aumentos periódicos consecutivos por triênio trabalhado. No entanto, a impetrada não se pronunciou sobre o requerimento dos impetrantes para a contagem do triênio antes da vigência da lei n. 3780. Dessa forma, os suplicantes se basearam na lei n. 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 para propor um mandado de segurança com o objetivo de assegurar o direito à contagem do tempo de serviço público federal para a concessão da progressão horizontal trienal. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o TFR, que deu provimento ao recurso. Cerqueira, M.A. de C. (juiz)
Untitled
42934
·
Dossiê/Processo
·
1963; 1964
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara